segunda-feira, 28 de julho de 2008

Propaganda antecipada?

O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu negar seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 7712) interposto pela vereadora Marly Martin Silva (DEM) de Maringá (PR), contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que não admitiu Recurso Especial da parlamentar contra multa a ela imposta em decorrência de propaganda eleitoral antes do prazo legal.De acordo com os autos, o caso se deu nas eleições de 2006, quando a vereadora foi candidata à Assembléia Estadual pelo então PFL e teria utilizado impresso da Câmara Municipal para promover jantar de apoio à sua eleição, num suposto ato de prestação de contas à população. O evento se deu no Sindicato dos Bancários de Maringá, quando teria sido exigido o título de eleitor dos participantes.

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