Todo este alvoroço causado pelo utópica decisão de impugnar determinadas candidaturas servirá, tão apenas, para fomentar discursos demagógicos da campanha eleitoral. Por mais justa que pareça ser, a impugnação de determinados candidatos, não há fundamentação jurídica suficiente para a manutenção desta decisão.
A referida decisão afronta um dos mais relevantes princípios de nossa Constituição, deixando a real democracia em que vivemos, remetendo há um passado em que a subjetividade era superior aos atos legais e justos.
Interessante que os representantes do poder judiciário que proferiram a tal decisão, acabam por personalizar uma questão que não deveria ter tal cunho pessoal. Pois fomenta a industria da politicagem, especialmente esta que é "tão combatida" por este mesmo órgão.
Alegar que o o indivíduo que requer o direito de disputar um determinado cargo público "estando sob judice" é argumento plausível para negar deferimento de registro, no mínimo, deve ter imposto nesta decisão impregnada de pessoalidade, um determinante subjetivo.
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