quarta-feira, 30 de julho de 2008

Impugnação

Todo este alvoroço causado pelo utópica decisão de impugnar determinadas candidaturas servirá, tão apenas, para fomentar discursos demagógicos da campanha eleitoral. Por mais justa que pareça ser, a impugnação de determinados candidatos, não há fundamentação jurídica suficiente para a manutenção desta decisão.
A referida decisão afronta um dos mais relevantes princípios de nossa Constituição, deixando a real democracia em que vivemos, remetendo há um passado em que a subjetividade era superior aos atos legais e justos.
Interessante que os representantes do poder judiciário que proferiram a tal decisão, acabam por personalizar uma questão que não deveria ter tal cunho pessoal. Pois fomenta a industria da politicagem, especialmente esta que é "tão combatida" por este mesmo órgão.
Alegar que o o indivíduo que requer o direito de disputar um determinado cargo público "estando sob judice" é argumento plausível para negar deferimento de registro, no mínimo, deve ter imposto nesta decisão impregnada de pessoalidade, um determinante subjetivo.

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